Proprietários de imóveis poderão atualizar valores de bens e pagar menores impostos na hora da venda

Os proprietários de imóveis têm agora uma nova oportunidade de atualizar o valor de suas propriedades, reduzindo o imposto a ser pago na venda ou transferência. Essa proposta foi sancionada pelo governo como parte das medidas de compensação pela desoneração da folha de pagamento, conforme a Lei 14.973/24.

A nova regra permite que os proprietários atualizem o valor dos imóveis até dezembro deste ano, pagando o tributo nos próximos 90 dias, até 15 de dezembro. Essa atualização beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e a redução máxima do imposto será alcançada se o imóvel for mantido por 15 anos ou mais.

Atualmente, ao vender um imóvel, os proprietários pagam Imposto de Renda sobre o ganho de capital – a diferença entre o valor de compra e venda. Para pessoas físicas, a alíquota varia de 15% a 22,5%, enquanto empresas enfrentam uma carga tributária de até 34%.

Com a nova atualização, pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização estimada, e empresas 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL. Essa atualização permite que os contribuintes paguem menos impostos na venda, já que o ganho de capital será calculado com base no novo valor.

Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado os detalhes sobre como realizar a atualização, o prazo de 90 dias já está em vigor. O benefício deve atrair interessados em reduzir a carga tributária nas transações imobiliárias.